Breaking News
Mangiapelo News October 18, 2026
Destaque

Imposto de Renda 2025

imposto de renda 2025, receita federal, declaração imposto de renda 2025, irpf 2025, meu imposto de renda, declaração de imposto de renda 2025, imposto de renda, declarar imposto de renda 2025, irpf 2025 download, declaração de imposto de renda, irpf, imposto de renda 2025 download, meu imposto de renda 2025, baixar programa irpf 2025, ir 2025, declaracao imposto de renda 2025, imposto de renda 2025 programa, como declarar imposto de renda 2025, ir, declaração pre preenchida 2025, fazer declaração de imposto de renda 2025, receita federal imposto de renda, receita federal imposto de renda 2025, aplicativo imposto de renda 2025, declarar imposto de renda, como declarar imposto de renda, receita federal irpf 2025, informe de rendimentos inss, informe de rendimentos, programa irpf 2025, programa imposto de renda 2025, receita federal do brasil, informe de rendimentos inss 2025, download irpf 2025, irpf 2025 programa, irrf 2025 baixar, baixar irpf 2025, imposto de renda 2024, rfb, irpf2025, restituição imposto de renda, receita, meu irpf, receita declaração imposto de renda 2025, quem deve declarar imposto de renda 2025, declaração imposto de renda, receita.fazenda, download imposto de renda 2025, quando começa a declaração de imposto de renda 2025, irrf 2025, receita federal programa irpf 2025, programa irpf 2025 download, imposto de renda 2025 quando começa, programa declaração imposto de renda 2025, programa irpf 2025 já está disponível, download programa irpf 2025, aplicativo, regras irpf 2025, download programas receita federal, quem precisa declarar imposto de renda 2025,

Imposto de Renda 2025

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data coincide com a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Declaração do Imposto de Renda 2025

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, esse percentual foi de 41,2%. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:

  • Dados da declaração anterior: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  • Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Rendimentos no exterior

A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, devido à legislação que determinou a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Com a nova regra, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas agora será anual. Além disso, os bens que representem investimentos no exterior devem incluir informações sobre rendimentos e impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.

Outras mudanças no Imposto de Renda 2025

A declaração deste ano terá poucas mudanças em relação à anterior, sendo as principais relacionadas às novas regras de obrigatoriedade:

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
  • Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração;
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.

Outra mudança importante é a maior prioridade para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Antes, a prioridade era dada apenas a quem utilizava uma dessas ferramentas.

Além disso, três campos foram removidos da declaração:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).

Multa

Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.

Restituições

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), as restituições do Imposto de Renda 2025 serão efetuadas em cinco lotes, entre maio e setembro:

  • 1º lote: 30 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 29 de agosto;
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

A ordem de prioridade para recebimento da restituição segue a seguinte hierarquia:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
  5. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix.

Meu INSS

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O comprovante de rendimento dos beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.

Como acessar o documento no Meu INSS

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Clique em "Entrar com Gov.br";
  3. Insira o CPF para fazer login ou cadastrar senha;
  4. Role a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
  5. Clique em "Ver Mais";
  6. Selecione "Extrato do Imposto de Renda";
  7. Escolha o ano-calendário 2024;
  8. Baixe o documento em PDF.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

  • 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
  • 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
  • 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.

Fonte: www.gov.br

Share